O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, em vigor desde 2013. A resolução, publicada em 17 de agosto, estabelece mudanças importantes nos procedimentos de abordagem e amplia a regulamentação para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

Principais pontos da atualização

  • Triagem inicial: operações de fiscalização passam a incluir um pré-teste de alcoolemia com caráter apenas orientativo.
  • Reteste obrigatório: em casos de resultados positivos que possam ser influenciados por produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais, será necessário um novo exame antes de qualquer autuação.
  • Novos equipamentos: dispositivos certificados serão usados para detectar substâncias psicoativas além do álcool.
  • Registro detalhado: o auto de infração deverá indicar o tipo de substância identificada, embora o resultado seja apenas qualitativo (presença, sem concentração).
  • Recusa ao teste: continua sendo infração gravíssima, conforme o artigo 165A do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Bafômetro mantido: o etilômetro segue em uso para casos de consumo de álcool, agora complementado pelos novos equipamentos.

Impacto

A medida não cria novas infrações, mas reforça a fiscalização e amplia o alcance da Lei Seca, buscando maior segurança nas vias ao incluir drogas e outras substâncias que afetam a capacidade psicomotora dos motoristas.