O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante que qualquer pessoa que realize compras fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou catálogo — pode desistir da aquisição em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do serviço.
Durante esse prazo, o consumidor não precisa apresentar justificativas para a devolução. A lei assegura o reembolso integral do valor pago, incluindo despesas de frete, e determina que o fornecedor seja responsável pela retirada do item devolvido.
Especialistas destacam que essa proteção é fundamental para equilibrar a relação de consumo em ambientes digitais, onde não há contato direto com o produto antes da compra. O mecanismo evita prejuízos e dá mais segurança ao consumidor diante da expansão do comércio eletrônico.
