Com a ocorrência de enchentes e temporais em diversas regiões, uma dúvida frequente entre proprietários e inquilinos é sobre quem deve arcar com os prejuízos causados pelos danos em imóveis alugados. De acordo com a advogada Sabrina Cavallari, a responsabilidade varia conforme a natureza dos danos.
Segundo a especialista, os danos estruturais, como problemas em telhados, paredes e demais elementos da construção, costumam ser de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já os prejuízos relacionados a móveis, eletrodomésticos e outros bens pessoais geralmente ficam sob responsabilidade do inquilino.
A advogada também destaca que cláusulas contratuais que tentem afastar completamente obrigações previstas na legislação podem ser consideradas inválidas.
Outro ponto importante é que, caso o imóvel fique impróprio para moradia em razão dos danos causados por enchentes ou temporais, o locatário poderá ter o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa.
Para evitar conflitos, a orientação é que todas as ocorrências sejam registradas por meio de fotos, vídeos e documentos que comprovem a extensão dos danos, além de manter as comunicações entre as partes devidamente registradas.
A recomendação é que proprietários e inquilinos conheçam seus direitos e deveres previstos na legislação e no contrato de locação, especialmente em regiões frequentemente atingidas por eventos climáticos extremos.
