A Justiça determinou que o Município de União da Vitória adote medidas estruturais e preventivas para enfrentar as enchentes sazonais. A decisão liminar atende parcialmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 6ª Promotoria de Justiça do município.

De acordo com o MPPR, a administração municipal terá prazo de 15 dias para apresentar planos de adequação e relatórios técnicos relacionados à prevenção e à gestão de desastres.

A ação civil pública foi ajuizada após o Ministério Público identificar a ausência de uma política pública considerada efetiva para lidar com as cheias do Rio Iguaçu. O fenômeno atinge historicamente União da Vitória e ganhou atenção diante das previsões de intensificação das chuvas associadas ao El Niño.

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça apontou problemas em diferentes etapas do enfrentamento aos desastres, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas. Entre as situações identificadas estão a inadequação dos abrigos públicos, a falta de protocolos para o resgate de animais, a ausência de manutenção preventiva da rede de drenagem e a ocupação irregular de áreas de risco.

Abrigos deverão receber melhorias

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória determina que o Município apresente um plano com cronograma e metas para tornar os abrigos municipais totalmente operacionais.

Os espaços deverão oferecer infraestrutura sanitária, água potável, segurança alimentar, acessibilidade e condições adequadas para receber os animais domésticos das famílias desalojadas.

O Município também deverá apresentar relatórios sobre o estado de conservação das redes de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário, além das vias urbanas. Os documentos deverão identificar os trechos que apresentam risco de deslizamentos.

Outra determinação é a elaboração de um plano de fiscalização ativa para impedir novas ocupações e construções em áreas de restrição ambiental ou de uso restrito, mesmo quando não houver denúncia prévia.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.