A assinatura digital pelo gov.br acaba de ganhar mais força no cenário jurídico brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu oficialmente sua validade em atos processuais, permitindo que documentos assinados pela plataforma tenham o mesmo peso que assinaturas físicas em diversas situações.
Criada pela lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica possui três níveis: simples, avançada e qualificada. A versão simples utiliza login com confirmação por SMS ou e-mail; a avançada é feita diretamente pelo gov.br, sem necessidade de certificado do ICP-Brasil; já a qualificada exige certificado digital autorizado, sendo o nível mais seguro.
Com a decisão do STJ, cidadãos e profissionais do direito poderão utilizar a assinatura gov.br em processos judiciais, agilizando trâmites e reduzindo burocracias. Apesar disso, especialistas lembram que ela não substitui totalmente a firma reconhecida em cartório ou o certificado ICP-Brasil, que ainda são exigidos em determinados atos formais.
O avanço representa um passo importante para a digitalização de serviços públicos e reforça a tendência de modernização do sistema jurídico brasileiro.
