O Tribunal do Júri de Mafra, em Santa Catarina, condenou um jovem a 29 anos, 7 meses e 16 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio do próprio pai, ocorrido em março de 2023.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi classificado como triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A idade do pai, um idoso de 78 anos, também foi considerada agravante.

Na noite do crime, o homem voltava da igreja quando foi surpreendido pelo filho dentro de casa. Tomado por lembranças da mãe falecida, o jovem desferiu socos e chutes contra o pai, que resistiu por 11 dias no hospital, mas não sobreviveu.

O histórico de violência doméstica pesou na decisão dos jurados. O réu já havia sido alvo de boletins de ocorrência e era descrito como usuário de drogas e financeiramente dependente do pai.

A sentença determina início imediato do cumprimento da pena, mesmo que haja recurso.